| 1 x de R$805,82 sem juros | Total R$805,82 | |
| 2 x de R$443,64 | Total R$887,29 | |
| 3 x de R$300,06 | Total R$900,18 | |
| 4 x de R$227,32 | Total R$909,29 | |
| 5 x de R$183,61 | Total R$918,07 | |
| 6 x de R$153,80 | Total R$922,83 | |
| 7 x de R$132,09 | Total R$924,60 | |
| 8 x de R$116,66 | Total R$933,30 | |
| 9 x de R$104,34 | Total R$939,10 | |
| 10 x de R$94,25 | Total R$942,49 | |
| 11 x de R$86,45 | Total R$950,95 | |
| 12 x de R$79,50 | Total R$954,01 |
Projetada para acomodar marmitas de alumínio ou isopor nos tamanhos N8 e N9, a Maxbox oferece versatilidade em termos de opções de armazenamento. Seu design interno otimizado permite uma organização eficiente das marmitas, garantindo a integridade dos alimentos durante o transporte.
Equipada com quatro fechos metálicos de alta resistência e um anel de vedação na parte superior, a Maxbox oferece um fechamento hermético e seguro. Isso impede a entrada de ar externo, mantendo a temperatura interna estável e evitando vazamentos.
As alças ergonômicas integradas facilitam o transporte da caixa, enquanto o sistema de empilhamento inteligente permite uma organização eficiente do espaço. Isso torna a Maxbox uma escolha ideal para uso em ambientes comerciais e industriais.
Empilhamento Seguro: Possui empilhamento seguro através de encaixe, possibilitando um empilhamento seguro de até cinco caixas.
A Caixa Térmica Maxbox é uma solução de armazenamento e transporte térmico confiável e eficiente. Seja para uso em ambientes comerciais ou industriais, a Maxbox é a escolha ideal para quem busca desempenho e durabilidade em seus equipamentos de conservação de alimentos.
Capacidade de armazenamento:
18 Marmitas de alumínio ou isopor N°8 ou
12 Marmitas de alumínio ou isopor N°9
Dimensões externas:
Comprimento: 555 mm
Largura: 755 mm
Altura: 240 mm
Dimensões internas:
Comprimento: 380 mm
Largura: 580 mm
Altura: 145 mm
Peso: 8 Kg.
Atende as seguintes normas da Anvisa:
Resolução RDC nº 216/2004
Resolução RDC nº 275/2002
Resolução RDC nº 12/2001
Resolução RDC nº 275/2005
Resolução RDC nº 360/2003
