| 1 x de R$1.922,24 sem juros | Total R$1.922,24 | |
| 2 x de R$1.121,14 | Total R$2.242,29 | |
| 3 x de R$751,34 | Total R$2.254,02 | |
| 4 x de R$571,29 | Total R$2.285,16 | |
| 5 x de R$460,56 | Total R$2.302,84 | |
| 6 x de R$385,53 | Total R$2.313,22 | |
| 7 x de R$331,86 | Total R$2.323,03 | |
| 8 x de R$291,26 | Total R$2.330,14 | |
| 9 x de R$259,69 | Total R$2.337,25 | |
| 10 x de R$234,97 | Total R$2.349,75 | |
| 11 x de R$214,74 | Total R$2.362,24 | |
| 12 x de R$197,73 | Total R$2.372,81 |
Acompanha 2 cubas GN 1/1 200mm + tampas
Fabricada em plástico (Polietileno) através do processo de rotomoldagem, esta caixa térmica é altamente resistente a impactos, corrosão e variações climáticas, garantindo sua durabilidade e confiabilidade em diversas condições de uso.
Possui uma tampa removível que facilita o acesso aos alimentos armazenados, alças laterais para transporte conveniente e robustos fechos em aço inoxidável que garante um fechamento seguro, evitando vazamentos e mantendo a temperatura interna estável, prolongando o tempo de conservação dos alimentos.
Possui empilhamento seguro através de encaixe, possibilitando um empilhamento seguro de até três caixas.
Com a Caixa Térmica Superbox 80 Litros, você pode contar com uma solução prática, versátil e eficiente para o transporte e armazenamento de alimentos, garantindo sua qualidade e frescor em qualquer ocasião.
Dimensões externas:
Comprimento: 695 mm
Largura: 800 mm
Altura: 360 mm
Dimensões internas:
Comprimento: 600 mm
Largura: 475 mm
Altura: 215 mm
Peso: 21,3 Kg.
Capacidade para acomodação de cubas gastronômicas:
01 cuba 2/1 até 200 mm de profundidade ou
02 cubas 1/1 até 200 mm de profundidade.
Para acomodação de outros modelos de cubas gastronômicas, consulte um de nossos especialistas.
Capacidade para acomodação de bandejas de transporte:
04 BANDEJAS ROTOMOLDADA para 24 MARMITAS N°8 OU
04 BANDEJAS ROTOMOLDADA para 24 MARMITAS N°9 OU
05 BANDEJAS PS para 30 MARMITAS N°8 OU
04 BANDEJAS PS para 24 MARMITAS N°9 OU
07 BANDEJAS PS P/28 MARMITAS RETANGULAR 3 DIV OU
06 BANDEJAS PS para 210 POTES SOBREMESA 100 ML
Atende as seguintes normas da Anvisa:
Resolução RDC nº 216/2004
Resolução RDC nº 275/2002
Resolução RDC nº 12/2001
Resolução RDC nº 275/2005
Resolução RDC nº 360/2003
